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Apoio ao Associativismo — Restituição do IVA

As associações culturais e outras agremiações que estejam legalmente constituídas em pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos e que se dediquem à actividade musical, podem candidatar-se, conforme o Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, ao apoio do Estado nos termos da Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto, à devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago e suportado pelas entidades beneficiárias aquando da aquisição dos materiais constantes na lei e decreto-lei referidos.

Compete à Direcção Regional de Cultura do Algarve analisar as candidaturas dos agentes culturais inseridos na sua área geográfica como proceder à devolução do montante devido. Assim, até ao final do mês de Dezembro, os interessados devem apresentar toda a documentação enumerada no Artigo 7º do Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril como preencher o formulário de candidatura e a folha de cálculo "Listagem de Produtos", constantes nesta página electrónica, referentes às aquisições no respectivo ano económico.

Legislação

Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril

Lei n.º 123/99, de 20 de Agosto
 

Documentos de Suporte

Formulário de candidatura

Ficha de fornecedor

Instruções de preenchimento da listagem de produtos

Listagem de produtos