Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19
Foi hoje publicado em Diário da República a Portaria n.º 37-A/2021, de 15 de fevereiro, que aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19.
O presente regulamento estabelece as seguintes Medidas de Apoio à Cultura, transversais a todo o setor:
a) Programa Garantir Cultura, que compreende dois subprogramas
:i) Garantir Cultura — tecido empresarial;
ii) Garantir Cultura — entidades artísticas singulares e coletivas que prossigam atividades de natureza não comercial;
b) Apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura;
c) Apoios no âmbito da Direção -Geral das Artes (DGARTES);
d) Apoios no âmbito da Direção -Geral do Património Cultural (DGPC);
e) Apoios no âmbito da Direção -Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB);
f) Apoios no âmbito das Direções Regionais de Cultura;g) Apoios no âmbito do Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P. (ICA, I. P.);
h) Programa de aquisição de arte contemporânea portuguesa do Estado
Consulte a Portaria n.º 37-A/2021
A presente portaria produz efeitos a 15 de fevereiro de 2021.
15 de fevereiro